segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Ruy Muniz distribui cargos a esposa, cunhado, irmãos e sobrinhos no secretariado


A nomeação de parentes de prefeitos para o primeiro escalão dos Executivos mineiros é uma prática mais comum do que se imagina. Irmãos, sobrinhos, cunhados e até esposas estão ocupando cargos nas prefeituras como secretários municipais ou mesmo chefes de gabinete.
Em Montes Claros, no Norte de Minas, o prefeito, Ruy Muniz (PRB), além de nomear a mulher, Tânia Raquel de Queiroz Muniz, como chefe de seu gabinete, também designou o irmão Carlos Roberto Borges Muniz para comandar a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, as nomeações foram feitas com base em critérios técnicos, e os perfis, tanto da esposa quanto do irmão, se encaixam nas duas funções que eles estão desempenhando.
Discussão. Apesar de soar como uma prática de nepotismo, uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) - a Súmula Vinculante 13 de 2008 - não considera ilegal a nomeação de parentes de chefes do Executivo para cargos políticos.
E as vagas de primeiro escalão, como a chefia de gabinete do prefeito e as secretarias municipais, se enquadram nesse quesito. Com isso, não seria nepotismo esse tipo de designação.
No entanto, mesmo o Supremo definindo como regular a prática, é possível haver o questionamento desse tipo de nomeação na Justiça.
"A contestação pode ocorrer caso haja a suspeita de que, em vez de considerar a qualificação do nomeado, levou-se em conta simplesmente aspectos pessoais", explica o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), Henrique Carvalhais.
De acordo com o advogado, "a súmula não afasta a necessidade de apurar se houve desvio de finalidade ou vício de motivação para a nomeação".
PEC. Está pronta para discussão no plenário do Senado proposta de emenda à Constituição que veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão em todas as esferas da administração pública. A iniciativa, de autoria do então senador Demóstenes Torres (GO), configura a nomeação como ato de improbidade administrativa.(LA)
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