sexta-feira, 5 de julho de 2013

Chegou a vez do deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) STF tem sete ações penais contra parlamentares prontas para julgamento

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sete ações penais contra políticos prontas para julgamento, segundo levantamento feito pela Agência Brasil no sistema de dados da Corte. Um dos processos está na fila há cinco anos, enquanto duas ações penais levaram cerca de dez anos para ficar prontas – o dobro do tempo de preparo da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, a demora no julgamento desses processos é arriscada. "Para o direito penal não há nada mais danoso que a passagem do tempo, pois há o risco de prescrição", avalia. Ele observa que, caso os políticos não sejam reeleitos em 2014, as ações penais devem ser encaminhadas a instâncias inferiores, atrasando ainda mais o desfecho dos casos.
A ação mais antiga envolve o deputado federal Fernando Giacobo (PR-PR) e chegou à Corte em 2003. O parlamentar responde por falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária. A ministra Cármen Lúcia, que relata o caso desde 2006, liberou o processo em abril deste ano. Devido à demora no julgamento, o crime de quadrilha prescreveu em 2011.
O presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (RO) tem duas ações penais aguardando inclusão na pauta do dia, sob relatoria do ministro Celso de Mello. A primeira, por peculato, chegou à Corte em 2003 e ficou pronta em fevereiro do ano passado. A segunda, que está no Supremo desde 2004, trata de crimes contra o sistema financeiro e foi liberada para julgamento em 2007.
De acordo com o gabinete do ministro Celso de Mello, a demora de cinco anos para o segundo processo ser julgado não se deve a peculiaridades técnicas, mas sim à dificuldade de espaço na pauta do STF. Havia a expectativa de resolver a pendência no semestre passado, o que não foi possível devido ao julgamento do mensalão.
O deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) também está pronto para ser julgado no STF por crime de responsabilidade e crime relativos à Lei de Licitações. O caso chegou ao STF em 2007 e já passou por dois relatores. A ministra Rosa Weber assumiu o processo em 2011 e o liberou para a pauta no ano seguinte.
O ministro Antonio Dias Toffoli levou dois anos para preparar duas ações penais, entregues em abril deste ano. Em uma delas, o deputado federal João Paulo Lima e Silva (PT-PE) responde por crime da Lei de Licitações. Na outra, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) responde por calúnia, em ação patrocinada pelo atual ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. A demora no julgamento levou à prescrição, em 2011, da acusação por injúria.
O deputado Tiririca (PR-SP) também já pode ser julgado pelo STF devido à apresentação de dados falsos à Justiça Eleitoral. O processo foi tirado da pauta em 2012 pelo relator Gilmar Mendes, devido à aposentadoria do revisor Cezar Peluso, e liberado novamente em junho deste ano.
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa do STF não informou, até o fechamento da matéria, se o presidente Joaquim Barbosa pretende priorizar o julgamento desses processos ainda este ano. A expectativa do ministro é definir o quanto antes a situação dos recursos do mensalão, o que deve durar pelo menos um mês.
Edição: Talita Cavalcante
Acusação contra Jairo
O Ministério Público Federal em Montes Claros (MG) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Montes Claros, hoje deputado federal, Jairo Ataíde Vieira. Ele é acusado, juntamente com o ex-secretário municipal de obras públicas, João Henrique Ribeiro, de várias irregularidades na gestão de recursos públicos federais. Também são réus na ação a Construtora Sagendra S/A e o empresário Eduardo Valadares de Andrade.
Jairo Ataíde administrou Montes Claros por dois mandatos, de 1997 a 2004. Quando assumiu a prefeitura, estava em curso projeto de canalização, retificação e urbanização do Córrego Vieiras, que se estende por duas das principais avenidas da cidade. A Construtora Sagendra havia sido contratada em 1993, por um contrato cujo prazo de validade expirara em meados de 1995.
O fim da vigência não impediu o réu de assinar, entre outubro de 1998 e março de 2002, novos termos aditivos a esse contrato, todos eles introduzindo consideráveis alterações ao objeto, inclusive por meio da adição de obras que não estavam incluídas na licitação realizada em 1993. Parte expressiva das verbas utilizadas (R$ 4,6 milhões) eram provenientes de convênios firmados com a União, através do Ministério da Integração Nacional (Convênios 203/2000 e 253/2001).
Para o MPF, é evidente que os réus violaram a exigência constitucional e legal de realização de nova licitação, eis que o contrato anterior já se encontrava extinto por decurso de prazo. Ainda que o objeto do contrato não tivesse sido de todo cumprido - que era a canalização do Córrego Vieira - não havia nenhuma cláusula que permitisse tal prorrogação, que, por sinal, deveria ter ocorrido dentro do prazo de vigência do contrato, e não após o seu término. O MPF acredita que os atos teriam sido praticados com a intenção de favorecer ilegalmente a Construtora Sagendra.
Acréscimos ilegais - Os acréscimos ao contrato original resultaram também em outra irregularidade. A Lei de Licitações proíbe qualquer alteração que ultrapasse o limite de 25% do valor original do contrato. No caso, os termos aditivos alteraram substancialmente o valor do contrato, que passou dos R$ 11 milhões previstos no primeiro termo aditivo para R$ 23,3 milhões - um aumento percentual de 107%.
Para se ter ideia, em agosto de 2001, o valor do contrato, já com os acréscimos dos aditamentos anteriores, era de R$ 14.298.841,58. Então, o quinto termo aditivo elevou esse valor para R$ 23.312.955,38, ou seja, o aumento foi de R$ 9.014.113,80, o que representa mais de 60% do valor anterior.
As modificações das obras inicialmente previstas, com a introdução de novos serviços totalmente estranhos ao contrato original, não justificam, como pretenderam os réus em defesa apresentada durante as investigações, o aumento do valor do contrato.
A pedido do MPF, peritos vistoriaram o local e concluíram que as novas obras realizadas - urbanização das ruas transversais, implantação de cercas no Parque Guimarães Rosa, construção de rotatória em intersecção com Av. Mestra Fininha, etc - são obras autônomas e independentes em relação ao empreendimento licitado. Por isso, elas deveriam ter sido obrigatoriamente objeto de novas licitações, até porque a licitação anterior não previra esse tipo de acréscimo.
O MPF lembra que a realização de licitações não é uma faculdade da Administração Pública. É uma obrigação que visa resguardar o interesse público, na medida em que a concorrência possibilita, de um lado, a apresentação de uma proposta mais vantajosa do ponto de vista financeiro, economizando-se recursos públicos; e, de outro lado, a garantia de tratamento isonômico a todos os interessados em contratar com o Poder Público.
A ação tramita perante a Justiça Federal em Montes Claros. Se condenados, os réus estarão sujeitos a sanções da Lei de Improbidade, entre elas, a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e a obrigação de ressarcir os prejuízos causados.

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