domingo, 15 de setembro de 2013

Maurílio Arruda, ex-prefeito de Januária, pode voltar à cadeia por tentar cooptar testemunha


MG – Maurílio Arruda, ex-prefeito de Januária, pode voltar à cadeia por tentar cooptar testemunha
(Por Fábio Oliva) O ex-prefeito de Januária (MG), advogado e maçom Maurílio Néris de Andrade Arruda (PTC), poderá ser preso novamente se insistir na tentativa de cooptação de uma testemunha sobre as irregularidades na execução do programa Pro-Jovem naquele município. Ele foi intimado a comparecer novamente hoje, à Delegacia da Polícia Federal em Montes Claros (MG), onde será advertido de que poderá ter pedida novamente a sua prisão se continuar tentando embaraçar as investigações.
Quarta-feira (11), em depoimento à Polícia Federal, o ex-secretário de Desenvolvimento Social de Januária, Christiano Maciel Carneiro, informou que desde a prisão de Arruda, segunda-feira (9), tem recebido ligações do ex-prefeito e de seu braço direito, o também maçom Alexandre Sá Rêgo, “pressionando o declarante para conversar sobre o processo do qual decorreu a prisão”.
Maciel declarou não ter dúvida de que o objetivo do encontro que o ex-prefeito Maurílio Arruda deseja ter com ele é combinarem o que deverão declarar à polícia e à justiça.
Leia abaixo o inteiro teor do depoimento prestado por Christiano Maciel Carneiro à Polícia Federal nesta quarta-feira (11).
“TERMO DE DECLARAÇÕES DE
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO:
Ao(s) 11 dia(s) do mês de setembro de 2013, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MONTES CLAROS, em Montes Claros/MG, onde se encontrava CYNTHIA FONSECA DO NASCIMENTO, Delegada de Polícia Federal, compareceu CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de ORLANDO DE SOUZA CARNEIRO e MARIA HELENA LIMA MACIEL CARNEIRO, nascido(a) aos 07/09/1970, natural de Januaria/MG, instrução terceiro grau completo, profissão PROFESSOR, documento de identidade n° 5454309/SSP/MG, CPF 867.451.406-59, residente na(o) RUA JOSEFINO SARAIVA, N. 45 , bairro QUINTA DAS MANGUEIRAS, CEP 39480-000, Januaria/MG, fone (38) 36215827, celular (38) 91422397. Cientificado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Inquirido(a)  a respeito dos fatos, RESPONDEU:  QUE o declarante foi Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Januária/MG; QUE ocupou o cargo em questão entre 14/09/2010 a 31/03/2012 e 09/10/2012 até o final do mandato do então Prefeito MAURÍLIO NERES DE ANDRADE ARRUDA; QUE no tocante à gestão da Administração do então Prefeito, toda e qualquer ação a ser realizada pelos Secretários somente era executada após anuência de MAURÍLIO, ou seja, todas as decisões eram tomadas por ele e apenas após essa anuência eram executadas; QUE efetivamente todos os pagamentos de verbas decorrentes de Convênios somente eram realizados após autorização pelo Prefeito, que era quem decidia sobre os Convênios a serem firmados, contratos, pagamentos etc., mesmo aqueles relativos a verbas que fossem geridas pelas Secretarias; QUE isso decorria de uma determinação do Prefeito, apesar deste ter feito publicar um decreto em sentido diverso, que na prática não possuía valor algum; QUE em caso de descumprimento a esta determinação, ou seja, no caso de decisões tomadas pelos Secretários, sem que o então Prefeito fosse consultado, ele bloqueava a liberação da verba; QUE o declarante foi o quarto a ocupar o cargo de Secretário de Desenvolvimento Social durante a gestão do então Prefeito MAURÍLIO, tendo em vista que todos os anteriores que ocuparam a pasta tiveram problemas decorrentes deste modelo de gestão, isto é, quando deixavam de atender o que determinava o Prefeito, este os exonerava; QUE o declarante deseja deixar consignado que fazia o que entendia ser correto, não aceitava todas as determinações do então Prefeito sem questionar; QUE feitas essas observações gerais, no tocante ao PRO-JOVEM, o declarante deseja informar que encontrou o Programa já em andamento, e procurou se inteirar e conhecer como era o funcionamento do Programa, inclusive assistindo algumas aulas e debatendo com professores; QUE chegou à conclusão de que a execução estava aquém do objetivo do Programa; QUE por essa razão, convidou para uma reunião os coordenadores locais do Programa, para que fossem discutidas quais medidas poderiam ser tomadas para consecução de melhorias; QUE porém, com determinado tempo, o declarante constatou que não houve quaisquer melhoras; QUE novamente convocou uma reunião, à qual compareceram representantes do IMDC; QUE nesta reunião o declarante buscou relatar as mesmas questões anteriormente colocadas, sobre a questão de que o programa estava aquém do esperado, e solicitou providências; QUE logo após essa reunião, ocorreu uma visita de um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, com o fim de fiscalizar a execução do programa; QUE porém, não houve qualquer manifestação do MTE sobre as ocorrências detectadas pelo declarante na execução do programa, e continuaram a ocorrer as falhas; QUE diante da continuidade da má-execução do programa, o declarante decidiu suspender todos os pagamentos ao IMDC, até que fossem apresentados relatórios relativos à execução do programa; QUE após essa ação, o declarante recebeu novas visitas de representantes do IMDC, que buscaram justificar as falhas verificadas no Programa, mas não foram convincentes, tendo o declarante continuado com a decisão de suspensão dos pagamentos; QUE o declarante ainda recebeu uma última visita, no início de 2011, desta feita dos representantes do IMDC acompanhados de um advogado, e nesta reunião procuraram argumentar, com um relatório não muito esclarecedor, que as evasões estavam dentro do limite do Programa; QUE na reunião também esteve presente a ex-Secretária da mesma pasta ocupada pelo declarante, RANI VIANA; QUE foi estabelecido um debate sobre a execução do Programa, em que o declarante e RANI buscaram mostrar aos representantes do IMDC que os resultados estavam insatisfatórios; QUE na oportunidade foi apresentado um extrato da conta vinculada ao Convênio, para demonstrar que os valores cujos pagamentos foram suspensos estavam disponíveis em conta; QUE no decorrer da reunião, o declarante teve um atrito verbal com o advogado do IMDC, tendo em vista a insistência deste em que os pagamentos fossem reestabelecidos, inclusive sob ameaças de processar a Prefeitura; QUE este debate se intensificou, e por esta razão o declarante encerrou a reunião e manteve sua decisão de não efetuar os pagamentos enquanto não fosse regularizada a situação; QUE antes dessa última reunião, o IMDC notificou extra-judicialmente a Prefeitura pelo não pagamento dos valores relativos ao PROJOVEM;  QUE o declarante notificou o Instituto, em contrapartida, informando que os valores somente seriam pagos após o envio dos relatórios nos termos solicitados; QUE essa foi a razão da reunião relatada; QUE após a mencionada reunião, para se resguardar, o declarante encaminhou ao Departamento Jurídico da Prefeitura os relatórios que foram apresentados pelo IMDC a fim de que a Procuradoria desse um parecer sobre a viabilidade ou não do retorno aos pagamentos ao Instituto, ou seja, se tais relatórios seriam ou não satisfatórios; QUE o declarante imaginava que o parecer da Procuradoria da Prefeitura seria no mesmo sentido da posição que adotara, ou seja, de que o relatório em questão seria insatisfatório; QUE neste tocante, o declarante deseja consignar, que o então Prefeito MAURÍLIO exercia total ingerência sobre o setor jurídico da Prefeitura, ou seja, este costumava influenciar em alguns pareceres emitidos pelo setor; QUE no caso narrado pelo declarante, a Procuradoria da Prefeitura deu parecer no sentido de que fossem realizados pagamentos proporcionais aos serviços executados;  QUE o declarante tomou conhecimento de que antes da emissão do parecer favorável aos pagamentos pela Procuradoria do Município, representantes do IMDC estiveram na Prefeitura em reunião com o então Prefeito Municipal; QUE mesmo diante do parecer favorável da Procuradoria Municipal, o declarante não efetuou os pagamentos, por entender que o Programa não estava sendo executado a contento;  QUE o declarante procurou o então Prefeito, para se informar sobre o parecer do setor jurídico, e para reiterar sua posição de que os pagamentos não fossem efetuados enquanto não fosse regularizada a situação já narrada; QUE nesta ocasião o então Prefeito MAURÍLIO não se posicionou; QUE alguns minutos depois, o declarante voltou a ser chamado ao Gabinete do então Prefeito, quando este lhe deu a ordem de voltar a efetuar os pagamentos ao IMDC, sob a alegação de que a Prefeitura poderia ter problemas judiciais futuros caso não retornassem os pagamentos; QUE nesta ocasião o então Secretário Municipal de Finanças, WILTON TEIXEIRA, também estava presente, sendo que este concordava com o declarante, ou seja, era contrário à continuidade dos pagamentos ao IMDC enquanto não se esclarecessem as pendências detectadas na execução do Programa; QUE mesmo diante dos argumentos em contrário do declarante e de WILTON TEIXEIRA, o então Prefeito MAURÍLIO manteve a sua decisão de que os pagamentos ao IMDC voltassem a ser realizados, integralmente, exorbitando inclusive com o parecer da Procuradoria Municipal, que havia opinado pelo pagamento proporcional aos serviços executados, e determinou o seu imediato cumprimento; QUE é provável que haja cópia do mencionado Parecer na Secretaria de Desenvolvimento Social do Município, e provavelmente na CGU, que tirou cópia de vários documentos relacionados ao Programa, durante fiscalização realizada em abril de 2012; QUE o declarante deseja consignar, neste tocante, que a fiscalização em questão ocorreu durante seu afastamento, e que tendo sido contatado pela titular da Secretaria de Desenvolvimento à época, orientou para que toda a documentação solicitada fosse fornecida; QUE diante da determinação do então Prefeito, os pagamentos ao IMDC foram restabelecidos integralmente; QUE o declarante deseja esclarecer que desde a data da prisão do ex-Prefeito, no último dia 09/09/2013, passou a receber diversas ligações deste e de ALEXANDRE REGO, seu braço direto, pressionando o declarante para conversar sobre o processo do qual decorreu a prisão; QUE a primeira ligação foi recebida no dia 09/09/2013, entre 07:30 e 08:00, e MAURÍLIO informou ao declarante que a Polícia Federal estava em sua residência e o conduziria à Delegacia; QUE MAURÍLIO ligou novamente por volta de uma hora depois, e informou que ainda estava em sua residência e estaria se dirigindo ao escritório; QUE o declarante entendeu que por meio dessas ligações, MAURÍLIO intentava acuá-lo e forçá-lo a forjar uma versão que pudesse livrar o ex-Prefeito MAURÍLIO de acusações relativas à má-gestão do PRO-JOVEM; QUE o declarante teve a impressão de que MAURÍLIO estava fingindo que não sabia de nada para os policiais, e tentando usar o declarante para firmar essa versão; QUE por volta de 10 hrs., na mesma data, o declarante recebeu uma terceira ligação de MAURÍLIO, de um telefone fixo, tendo este afirmado que estaria ligando da Delegacia da Polícia Federal, novamente pedindo informações sobre o Programa, informações que o próprio MAURÍLIO já tinha, até porque todos os pagamentos realizados relativos ao PRO-JOVEM foram atendendo a uma determinação dele; QUE na data de hoje, por volta de 11:32, recebeu ligação de ALEXANDRE REGO, que é o braço direito de MAURÍLIO, o qual disse que este queria falar com o declarante; QUE o declarante afirmou que não poderia atendê-lo, pois estava com o seu advogado; QUE ALEXANDRE REGO passou a ligar insistentemente para o declarante, que não mais atendeu; QUE ALEXANDRE REGO já ocupou na Prefeitura Municipal de Januária a titularidade de quase todas as Secretarias Municipais, à exceção da Secretaria de Desenvolvimento Social; QUE ainda, ALEXANDRE REGO foi Superintendente Municipal, quando este cargo existiu, o qual foi extinto por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; QUE como Superintendente Municipal, ALEXANDRE REGO chefiava todos os Secretários Municipais; QUE no decorrer desta oitiva, na presença de seu advogado, desta Autoridade Policial e do Procurador da República que também a acompanha, o declarante recebeu uma nova ligação, às 16:55, de um número desconhecido; QUE ao atender, o declarante verificou se tratar do ex-Prefeito MAURÍLIO, que novamente tentou falar do processo e tentou marcar um encontro com o declarante para discutir a versão que MAURÍLIO pretende apresentar no processo; QUE o declarante tem se sentido assustado, acuado e ameaçado pelas ações de MAURÍLIO e ALEXANDRE REGO, e não tem sequer dormido à noite; QUE o declarante não deseja mentir para ajudar o ex-Prefeito MAURÍLIO, e é o que verifica que MAURÍLIO pretende; QUE o declarante deseja colaborar totalmente com as investigações; QUE o declarante é cardiopata, portador de CDI e marca-passo, com orientações médicas para evitar em absoluto sofrer emoções fortes, e ainda, não beber, não praticar esportes, pois não pode, de forma alguma, ter os batimentos cardíacos acelerados; QUE o declarante possui documentos médicos a confirmar a sua situação de saúde, os quais apresenta para extração de cópias neste ato; QUE o declarante mostrou-se bastante emocionado em vários momentos durante o presente ato; QUE o declarante tem receito de que as pressões que vem sofrendo por MAURÍLIO e ALEXANDRE REGO possam lhe causar uma crise cardíaca séria; QUE o declarante inclusive tem andado com calmantes no bolso, prescritos pelo seu médico, desde que passou a ser pressionado por MAURÍLIO; QUE o declarante deseja deixar consignado, ainda, que MAURÍLIO ARRUDA tem pleno conhecimento da condição cardíaca do declarante e de sua gravidade; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a Autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a) declarante, na presença do Procurador da República em Montes Claros, ANDRÉ DE VASCONCELOS DIAS, seu advogado, LEONARDO LINHARES DRUMOND MACHADO, inscrito na OAB/MG sob n° 59426, com escritório na Av. Cula Mangabeira, nº 210 – sala 507, bairro Vila Guilhermina, Montes Claros/MG, comercial(38) 32211997 e comigo, ANDRÉ PELÁ ROSADO DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário