terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Montes Claros – Promotor de Justiça de Montes Claros dr. Felipe Gonçalves Caires, responde processo crime

Desde novembro de 2013 corre no órgão do Tribunal de Justiça de MG processo crime contra o promotor de justiça de Montes Claros, dr. Felipe Gonçalves Caires, ajuizada pelo desembargador Doorgal Borges de Andrada da 4° Câmara Criminal do TJMG por crime de calúnia, injúria e difamação.
 
Montes Claros - Promotor de Justiça de Montes Claros responde processo crime
Montes Claros – Promotor de Justiça de Montes Claros responde processo crime
O Desembargador, assim como as decisões das 3ª e 4ª Câmaras Criminais do TJMG, sempre se manifestou desde sua posse no TJMG em 2009 contra a possibilidade legal de o Ministério Público poder investigar criminalmente, função constitucional que entendem ser exclusiva da polícia, razão pela qual, o Promotor dr. Felipe Caires descontente com a anulação de uma investigação realizada pelo MP deu entrevista num jornal da capital em que teria acusado o Desembargador de estar assim decidindo para beneficiar terceiros, ante a anulação da investigação no caso “Laranja com Pequi”.
 
Diferentemente, os Procuradores da República (MPF) sediados em Montes Claros, em recente documento oficial definiram o Desembargador como “magistrado de escol, que, além de notável saber jurídico é um homem digno e honesto, não havendo reparos a fazer quanto a sua integridade moral… adepto de um pensamento liberal. Legítimos e invioláveis…”
 
Atual ouvidor do TJMG eleito por unanimidade, o Desembargador já foi Promotor de Justiça, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS), vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), diretor da Rede Latinoamericana de Juízes (Redlaj), e, segundo se apurou é reconhecido e respeitado no meio jurídico e social como magistrado exemplar e competente que se pauta pela independência, dignidade, dotado de grande saber jurídico, coragem e senso humanitário.
 
Se o Promotor for condenado pelo Tribunal de Justiça, dependendo da pena aplicada, poderá ter como consequência e efeito direto da condenação criminal a exclusão imediata dos quadros do Ministério Público de MG.
 
PROCESSO: 0726409-81.2013.13.0000

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