sexta-feira, 28 de março de 2014

Prefeito de Montalvânia-MG usa veículo público para levar família a balneário em Feira da Mata-BA



(Por Fábio Oliva) Os prefeitos do Norte de Minas reclamam da falta de recursos, da queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), fecham as prefeituras em sinal de protesto, fazem peregrinação a Brasília-DF para reclamar a liberação de mais verbas para os municípios e até patrocinam propaganda em televisão expondo o estado de miserabilidade de suas cidades. Entretanto, não poupam os cofres públicos de despesas desnecessárias ou de ínfima prioridade, como gastos com mordomias, hospedagens em hotéis de luxo e muitas viagens de avião.
Vem de Montalvânia-MG o mais recente exemplo de descaso com o dinheiro público. O prefeito Jordão Missias Lopes Medrado (PR) usou veículo e combustível bancados com recursos dos contribuintes para levar a família no domingo (16/03) a um balneário localizado em Feira da Mata-BA. Entre os convivas, além do prefeito, estavam sua esposa, Bethy Viana Silva Medrado; sua filha e secretária Municipal de Ação Social, Érika Veruska Viana Medrado e a empregada doméstica da família.
Apesar da Lei Seca, o prefeito consumiu cervejas, mas voltou para Montalvânia-MG dirigindo o veículo de seu gabinete, uma caminhonete Triton L-200, cor prata, placa HLF-7824,
O caso será denunciado nesta sexta-feira (28) ao Ministério Público de Minas Gerais em Montalvânia-MG e à Procuradoria Regional de Defesa do Patrimônio Público, em Montes Claros-MG, pelo advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares, dirigente da VIDAC – Verdade, Independência e Desenvolvimento da Associação Cochanina, uma organização não governamental que combate a corrupção no município. Entre as vitórias obtidas pela organização está a inelegibilidade do ex-prefeito José Florisval de Ornelas, por uso indevido de máquinas da prefeitura em sua fazenda.
Além de improbidade administrativa causadora de dano ao erário, o advogado acredita que o MPMG também poderá enquadrar a conduta do prefeito como crime de responsabilidade, por utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº. 201/67). O crime está sujeito ao julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), independentemente de pronunciamento da Câmara de Vereadores, sendo punido com pena de reclusão de dois a doze anos; acarretando a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, além da reparação pecuniária do dano causado ao patrimônio público.

OUTRO LADO
O prefeito Jordão Missias Lopes Medrado não retornou ao pedido de entrevista sobre o caso.


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