domingo, 27 de abril de 2014

TJ condena 10 ex-prefeitos paraibanos por improbidade administrativa


Dez ex-prefeitos paraibanos, ex-presidentes de Câmaras e servidores públicos, no total de 24, foram condenados por improbidade administrativa e, por conseguinte, tiveram os direitos políticos suspensos e vão ainda ressarcir aos cofres públicos pelos prejuízo causados.

As condenações foram resultado de duas semanas de trabalho de mutirão da improbidade administrativa e crimes contra a administração pública realizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). No período, foram prolatadas 43 sentenças com 24 condenações e 19 ações julgadas improcedentes.

O anúncio foi feito ontem, no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, pelo coordenador da Meta 4, no âmbito do Poder Judiciário estadual, o juiz Aluízio Bezerra Filho, durante reunião com os demais juízes.

Os campeões de condenações são os ex-prefeitos Hércules Antonio Pessoa Ribeiro (Pitimbu) e Maria Luiza do Nascimento (Sapé e Sobrado), cada um com quatro sentenças.

Em um processo, Hércules foi condenado pelo juiz João Batista Vasconcelos a seis meses e 15 dias de detenção por desvio de recursos. A pena será substituída por prestação de serviço à comunidade, além de devolver R$ 59 mil que foi desviado ao erário.

Em outro processo, o ex-prefeito de Pitimbu foi alvo de condenação por irregularidades na construção de uma creche na zona rural. O juiz Jailson Suassuna determinou a Hércules o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 59,3 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração quando era prefeito.

O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por cinco anos.

Já Luiza Nascimento, que administrou Sobrado e Sapé, foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por ausência de procedimentos licitatórios apropriados gerando despesas não licitadas no valor de R$ 450 mil.

Além de devolver os recursos ao erário, ela ficou inelegível por cinco anos e pagará multa no valor de 25 vezes relativo à última remuneração percebida como prefeita. Procurados, Hércules Ribeiro e Luiza Nascimento não foram encontrados para comentar as condenações.

TJ PRETENDE JULGAR 800 PROCESSOS

Coordenador da Meta 4, o juiz Aluízio Bezerra disse que o mutirão pretende julgar cerca de 800 processos até o final do ano. O magistrado projeta muitas condenações de gestores públicos, a exemplo de ex-prefeitos, secretários e ex-presidentes de Câmaras. O mutirão da Meta 4 é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Quando se fala em prefeitura, eu tenho uma opinião pessoal. As prefeituras e as Câmaras Municipais, em sua grande maioria, são condôminos de maus feitores. Se você verificar, semanalmente, as decisões do Tribunal de Contas do Estado e da União quantos recursos são desviados e da educação... Aí tem um conluio das Câmara Municipais. Estas também têm gastos excessivos com festas. Isso é improbidade, é uso do dinheiro público”, afirmou Aluízio Bezerra.

FICHA LIMPA

O magistrado ainda explicou que as penalidades previstas em lei para casos de improbidade são a perda de cargo público, aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

“São medidas fortes que afastam o agente político da vida pública, o que vai repercutir também na Lei da Ficha Limpa”, disse.

JP Online 

Nenhum comentário:

Postar um comentário