segunda-feira, 26 de maio de 2014

Juiz condena ex-prefeitos de São Cristóvão por improbidade administrativa - EX-PREFEITOS Jadiel Campos e Alexsander Oliveira de Andrad



O Juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, condenou, em sentenças publicadas no dia 21.05 (Processos 200983000519 e 201283000208, respectivamente) os ex-prefeitos municipais Jadiel Campos e Alexsander Oliveira de Andrade por atos de improbidade administrativa. As Ações Civis Públicas (ACP’s) foram ingressadas pelo Ministério Público e com as decisões os condenados, entre outras sanções, estão com os direitos políticos suspensos e proibidos de contratar com o Poder Público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio.
No caso específico do ex-prefeito Jadiel Campos, a sentença prevê ainda que os réus - já que nesse processo o ex-secretário de Finanças, Wanderley Borges de Mendonça também é réu – devem pagar, solidariamente, ao município de São Cristóvão, a título de multa civil, o valor correspondente a três vezes o valor do dano, mais o que foi acrescido ilicitamente aos seus patrimônios, totalizando R$ 280.000,00.
Nas duas ACP’s, o magistrado concluiu que em face da expressa e clara disposição de lei, constatada a improbidade administrativa pelo prejuízo ao erário e por flagrante violação de princípios que regem a Administração Pública, é de rigor a imposição das citadas sanções aos réus, resguardando-se a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas e os interesses de toda sociedade.
“A inobservância das regras de legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, pois faz gerar na sociedade prejuízo incalculável, por exercer um comando anárquico, criando a presunção do direito de que, qualquer cidadão poderá, também, apropriar-se da coisa comum, porque contribuinte e inspirado no modelo apresentado pelos Réus. Creio então que desejou o legislador com a Lei nº 8.429/92, alcançar o ato do gestor do bem público, independentemente do valor do prejuízo causado ao erário, dada a visão moralizadora desta”, explicou o magistrado.
Ainda de acordo com o sentenciante, nos dois processos, foi público e notório, e reportada por toda a imprensa do Estado, a atuação da organização dita criminosa praticada pelos réus. “Esta não é a primeira condenação neste juízo por atos semelhantes. Enquanto os Réus gozavam, o município passou por inúmeras dificuldades, escândalos e mais escândalos, contratos irregulares, contratos de licitações também irregulares e, principalmente, salários atrasados por mais de 04(quatro) meses”.
No processo, no qual constava como réu o ex-prefeito Alexsander Oliveira de Andrade, também foram condenadas as construtoras Defran e Caueira.
 

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