sexta-feira, 16 de maio de 2014

Justiça afasta vice-prefeito de Benjamin Constant por improbidade administrativa

A decisão em caráter de liminar proíbe que o vice-prefeito assuma o exercício do cargo de prefeito na ausência da prefeita Iracema Maia da Silva (PSD)



Município de Benjamin Constant (Alto Solimões) fica a 1.116 quilômetros de Manaus(Bruno Kelly)

O juiz de Direito Manoel Amaro de Lima determinou o afastamento de João Vieira da Silva (PT) do cargo de vice-prefeito. A decisão em caráter de liminar proíbe que o vice-prefeito assuma o exercício do cargo de prefeito na ausência da prefeita Iracema Maia da Silva (PSD), bem como promova qualquer ato na condição de prefeito.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (15/05). Na decisão o juiz determina que a desobediência acarretará mandado de prisão. Na ausência da prefeita, o juiz determina que o presidente da Câmara Municipal assuma o cargo, por ser o segundo na linha sucessória no município.
A liminar que determina o afastamento do vice-prefeito é resultado da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa no qual João Vieira da Silva é réu. O processo no. 0000004-3.2014.8.04.2801 foi movido pela Prefeitura de Benjamin Constant contra o vice-prefeito afastado.
Segundo o advogado Antonio das Chagas Ferreira Batista, a “decisão do juiz encontrou amparo no fundado receio de que o vice-prefeito voltasse a praticar atos considerados ímprobos todas as vezes que assumisse o cargo de mandatário do município, causando prejuízos ao patrimônio municipal e à continuidade dos serviços públicos”.
Vieira foi denunciado à Justiça por desmandos administrativos praticados durante a ausência da prefeita titular em 4 e 5 de abril, quando no exercício do cargo de prefeito, por invasão e danos em computadores praticados por pessoas estranhas ao quadro de servidores, emissão de alvarás de funcionamento sem pagamento de taxas municipais, subtração de documentos, dentre outras irregularidades detectadas. Com isso o vice-prefeito afastado teria infringido assim dispositivos da Lei 8. 429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O juiz Manoel Amaro de Lima além das razões e documentos apresentados pela Prefeitura de Benjamin Constant na Ação Civil Pública fundamentou a decisão em dispositivos constitucionais e no Código de Processo Civil, para concessão da liminar diante do receio de “lesão grave e de difícil reparação”, havendo a necessidade proteger a ordem pública.
“Existe ainda, pelo relato dos fatos, o sério e fundado receio de que o réu, ao retornar ao cargo de prefeito, possa causar prejuízos ainda mais vultosos aos cofres da municipalidade, assim como promover a baderna e o achincalhamento de servidores municipais”, observa o magistrado na fundamentação da liminar determinando o afastamento do vice-prefeito.
Mais adiante o juiz assinala que “a manutenção do ímprobo diante desse quadro, afronta à ordem pública, infundindo no cidadão o descrédito, a confiança e propiciando ambiente propício ao desrespeito ao império da lei. A sua permanência, pois, na função, por suas peculiaridades, ulcera o princípio da moralidade, princípio matriz que deve reger a administração pública como um todo. Na verdade, sendo sua permanência uma imoralidade, significa dizer que, pelo menos, neste aspecto, perdura o ilícito”.
Outro fundamento jurídico do juiz na concessão da liminar foram a decisões do Supremo Tribunal de Justiça STJ, a do juiz do município de Vacaria (Rio Grande do Sul) ao determinar afastamentos de prefeitos e do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar Agravo de Instrumento em relação ao afastamento de um vereador.
“A ação de improbidade contra o vice-prefeito prosseguirá e se for condenado ao final do processo poderá perder em definitivo o cargo público e ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos”, observou o advogado.

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