sexta-feira, 20 de junho de 2014

STJ indefere liminar e mantém condenação de Moreira por improbidade administrativa - O deputado federal impetrou medida cautelar visando efeito suspensivo do julgamento do recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia

Porto Velho, RO – O deputado federal Moreira Mendes, líder do PSD em Rondônia, tentou através do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sem sucesso, suspendes os efeitos de uma decisão de primeiro grau mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.


A sentença em questão foi proferida em 2009 pelo juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenando Moreira Mendes e outros envolvidos por suposto envolvimento num esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Rondônia. 



Tudo acontecia, de acordo com a denúncia do Ministério Público, por meio de emissão e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, que, mesmo ainda assim, teriam sido pagos à uma agência de viagens da qual Moreira era sócio.



O parlamentar atualmente está encaixado nos moldes trazidos pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que sofreu condenação colegiada. Mendes trava diversas batalhas no Poder Judiciário para reverter a situação, que ainda não é definitiva. 

Clique aqui e sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho na íntegra
Abaixo leia a certidão da decisão do STJ



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