segunda-feira, 21 de julho de 2014

STF concede a Maurílio Arruda liminar para prisão domiciliar - Por falta de cela especial, ex-prefeito poderá responder processo em casa. Maurílio Arruda é acusado de associação criminosa e fraude em licitação.


Maurílio Arruda foi preso novamente em maio de
2014.(Foto: Reprodução / Inter TV)

O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu nessa sexta-feira (18) liminar em Habeas Corpus para que o ex-prefeito de Januária, Maurílio Arruda, responda ao processo em prisão domiciliar, devido à falta de sala de Estado-Maior em Minas Gerais.

A sala do Estado Maior é uma sala existente nos quartéis das Forças Armadas ou Forças Auxiliares, onde um advogado pode aguardar o trânsito de um processo.

O ex-prefeito, que é advogado, está sendo processado criminalmente por ter, supostamente, cometido os crimes de associação criminosa e fraude em licitação.

Maurílio Arruda foi detido no dia 30 de maio deste ano na operação Exterminadores do Futuro, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Estadual. O ex-gestor já havia sidopreso na Operação Esopo, em novembro de 2013.

No dia 7 de julho, Arruda foi transferido para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem. Ele teve sua prisão preventiva decretada no dia 9 de julho, após a conclusão das investigações por desvios de verbas da educação.

Decisão
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro destacou a “informação prestada pela Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais de que a instituição não possui sala de Estado-Maior para prisão especial, mas apenas celas para o acautelamento de policiais militares presos provisoriamente ou em definitivo”.

Desta forma, a liminar foi concedida “para que o advogado, ante a ausência de 'sala de Estado-Maior', seja recolhido em prisão domiciliar, cujas condições de vigilância deverão ser especificadas pelo juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Januária/MG, até o julgamento final deste habeas corpus, sem prejuízo da fixação de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”.


Os advogados de defesa do acusado não foram localizados, na manhã deste segunda-feira (21), para comentar a decisão do STF.

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