segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Desde 2 de junho de 2014, os Correios estão cobrando do destinatário uma taxa extra de R$12,00 sobre todas as encomendas postais vindas do exterior e que forem tributadas pela Receita Federal.

Surpresa! Correios iniciam cobrança de taxa extra sobre produtos importados!


A partir de hoje, 2 de junho de 2014, os Correios estão cobrando do destinatário uma taxa extra de R$12,00 sobre todas as encomendas postais vindas do exterior e que forem tributadas pela Receita Federal.

Encomendas Internacionais

A seguir, a nota oficial dos Correios a respeito deste assunto.
Informamos que para as encomendas acompanhadas da Nota de Tributação Simplificada – NTS haverá a cobrança da Taxa para Despacho Postal. A cobrança terá o valor de R$ 12,00 (doze reais) por objeto e ocorrerá no momento do recolhimento dos tributos (Imposto de Importação e ICMS) nas Agências de Correios.
As remessas destinadas a pessoa físicas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), ainda que recebidas a título gratuito, são desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação (II) lançado na NTS, com aplicação da alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro. Esse encargo é estabelecido pela Receita Federal do Brasil. Poderá também ocorrer à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte do Estado de destino da remessa.
O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).
A encomenda acompanhada da NTS é encaminhada para Agência dos Correios mais próxima do domicílio do destinatário/importador, onde será realizada a entrega do objeto após o recolhimento dos tributos e do pagamento da Taxa para Despacho Postal.
Para mais informações, acesse Importações de até US$ 500,00.

Surpresa! Bú!!!

notaFiscal_cobranca-12Pois, é… parece até mentira, mas não é. A imagem ao lado mostra a prova do “crime” (taxa de despacho postal no valor de R$12)! [Foto: Fabio Schumacher]
Todos aqueles que forem tributados pela Receita Federal (ou seja, realizarem compras internacionais via remessa postal acima de US$50 e inferior a US$500), terão que desembolsar um valor extra de R$12 reais no momento em que comparecerem aos Correios para retirar a encomenda! E caso não paguem pelo “resgate”, PNSC! Não poderão levar a mercadoria #PerdeuPlayboy
Os Correios alegam que o valor cobrado teria como objetivo cobrir os gastos operacionais na nacionalização das encomendas internacionais.
Isto é o que podemos chamar de taxa da incompetência. Não bastasse toda a burocracia, lentidão, preços extorsivos e extravio de mercadorias, agora, somos obrigados a pagar uma taxa extra pela incompetência dos Correios! #NumFodePorra
– Ah, e ainda será necessário se deslocar até a agência para fazer isso, após o recebimento do telegrama com o pedido do “resgate” ;-)

Custos

Ao adquirir um produto de uma loja online no exterior, além de ter que pagar pelo frete, IOF (cartão de crédito ou débito), imposto de importação de 60% (que é aplicado inclusive sobre o valor do frete) e ICMS (dependendo do Estado em que vc estiver), agora, será necessário desembolsar mais essa taxa “surpresa” de R$12,00.
Apenas as remessas postais abaixo de US$50 é que estariam isentas da cobrança deste valor.

Nada é tão ruim que não possa ficar ainda pior!

O vídeo a seguir é uma pequena amostra da Via Crúcis enfrentada por aqueles que adquirem produtos no exterior.

Desculpas

Aliás, gostaria de pedir desculpas oficialmente ao site BJC (que foi o primeiro a divulgar esta informação – muito bem escrita, aliás), pois, em um comentário no twitter, fiz algumas críticas ao site dizendo que esta informação seria apenas um Hoax  (ou seja, uma lenda de internet), já que a matéria foi baseada exclusivamente nas informações obtidas através de um suposto funcionário dos Correios e não apresentavam nenhum documento oficial que pudesse ser consultado de forma online, apenas a cópia de um “Informativo SGRP 00369/2014“, que possui a seguinte redação:
Informativo

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