terça-feira, 25 de novembro de 2014

Empresário de Montes Claros/MG é condenado por desviar recursos da Funasa



 Joel da Cruz Santos, ex-prefeito de Taiobeiras
Verbas federais destinavam-se à construção de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais do município de Taiobeiras/MG

Montes Claros. O empresário Luciano André Magalhães, dono da empresa DIMAPRES Distribuidora de Materiais e Serviços Ltda, foi condenado a 3 anos e 5 meses de reclusão por desvio e apropriação de verbas públicas federais (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67). A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

A sentença foi proferida na Ação Penal nº 946-12.2012.4.01.3807 instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades na execução de convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura de Taiobeiras, na região Norte de Minas Gerais.

O convênio de nº 2194/98 destinou R$ 150 mil reais em verbas federais para a construção de sistema simplificado de abastecimento de água nas localidades de Lagoa Seca, Lagoa Grande e Lagoa Dourada, na zona rural de Taiobeiras.

De acordo com a denúncia, as irregularidades tiveram início desde a fase do procedimento licitatório, quando o contrato para execução das obras foi direcionado à Dimapres.

Membros da Comissão Permanente de Licitação, em depoimento à Polícia Federal, foram unânimes ao afirmar que os processos naquela época já chegavam “montados”, apenas para aposição de assinaturas. Na verdade, em relação ao convênio 2194/98, sequer houve divulgação do edital, que não chegou a ser publicado em nenhum veículo oficial.

O prefeito à época era Joel da Cruz Santos (PR), também denunciado pelo MPF. Durante o trâmite da ação, Joel Santos completou 70 anos e acabou tendo os crimes prescritos. Outro acusado, João Cândido Lopes, que ocupava o cargo de secretário de obras do município, também foi denunciado e condenado, tendo recebido pena de 2 anos e 8 meses de prisão, igualmente substituída por restritiva de direitos.

Segundo acusação feita pelo MPF e acatada pela sentença, o empresário e o ex-prefeito agiram, em conluio, para desviar as verbas públicas federais repassadas pela Funasa. Para isso, eles contaram com a colaboração do engenheiro João Lopes, que emitiu relatório falso para “acobertar o prefeito Joel da Cruz Santos na má aplicação dos recursos públicos federais”. 

Os fatos - O contrato foi firmado no dia 09 de novembro de 1998 e já no dia 12/11, o acusado Luciano Magalhães emitia a primeira nota fiscal, no valor de R$ 101.262,30. As seguintes foram pagas em 01/02/99 (R$25.000,00), 22/03/99 (R$30.000,00) e 19/08/99 (R$ 12.508,20), totalizando exatos R$ 168.770,50, que foi o valor destinado pela Funasa acrescido da contrapartida municipal.

Para atestar a execução das obras, o secretário municipal João Lopes emitiu relatório declarando que realizara vistoria no local e que os serviços haviam sido inteiramente concluídos, em perfeita consonância com os projetos e especificações.

No entanto, alguns meses depois, em maio de 2000, peritos da Funasa constataram que apenas 53,88% das obras haviam sido executados, revelando o desvio, em valores da época, de R$ 78.350,00. Posteriormente, durante as investigações, perícia da Polícia Federal também vistoriou o local e concluiu que esse desvio teria sido até maior, de cerca de R$ 90.000,00.

De acordo com a sentença, o que se depreende a partir das provas juntadas na ação, incluindo um acórdão condenatório do Tribunal de Contas da União, é que “pelo menos as três últimas notas fiscais emitidas pelo acusado Luciano eram ideologicamente falsas, porque não correspondentes a obras efetivamente executadas, de modo que os três últimos pagamentos foram criminosamente indevidos”.

O magistrado lembrou ainda que, “no decorrer da instrução não foi trazida aos autos, pelos réus, qualquer comprovação de que os recursos federais foram empregados integralmente na execução do objeto do convênio”.

Da sentença, proferida por um juízo de primeira instância, ainda cabe recurso.


(Ação Penal nº 946-12.2012.4.01.3807)


- Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal

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