domingo, 30 de novembro de 2014

TJ condena prefeito e ex-prefeito de Itu - Além de ter de devolver R$1,3 milhão, eles tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos



Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

O prefeito de Itu, Antônio Luiz Carvalho Gomes, o Tuíze (PSD) e o ex-prefeito Herculano Passos (PSD), foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) pela prática de improbidade administrativa, com lesão ao erário, por dispensa de licitação e por "fabricar" uma situação emergencial para celebração de contratos que foram prorrogados diversas vezes para aquisição de cestas básicas a funcionários da prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Os dois, além da empresa Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda e Mauricio Geraldo da Silva Dantas (ex-diretor do Saae), terão que devolver solidariamente aos cofres públicos do município de Itu R$ 1,381 milhão. Todos foram condenados ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

O Ministério Público (MP/SP) entrou com ação na Justiça em novembro de 2007. Entretanto, em maio de 2010, o juiz da 3ª Vara Cível de Itu, Fernando França Viana, julgou improcedente a ação, ao classificar que o autor (MP/SP) não comprovou qualquer favorecimento praticado na realização dos contratos, bem como não ficaram evidentes o dano ao patrimônio público. O Ministério Público recorreu ao TJ/SP e obteve a condenação dos acusados em segunda instância.

De acordo com o MP, em agosto de 2005, a prefeitura de Itu revogou unilateralmente o contrato emergencial com a antiga fornecedora de cestas básicas do município, alegando indisponibilidade para renegociação de preços. Houve, a partir daí, nova contratação emergencial com nova empresa. Em novembro de 2005, o município de Itu e o Saae, abriram processo licitatório para contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas. Entretanto, os dois processos foram suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), que apontou direcionamento, já que constavam alimentos como achocolatado em pó e mistura para bolo. As representações foram acatadas pelo TCE e houve pedido de retificação dos editais. O MP indicou ainda que, mesmo com as modificações realizadas nos editais, o direcionamento foi mantido e outras exigências foram colocadas, como pacotes metalizados de 40 gramas de achocolatado e a mistura para bolo embaladas em caixas de 40 gramas. Novamente o edital foi suspenso, em abril de 2006 e acabou reaberto em agosto do mesmo ano. Porém, a prefeitura e o Saae, mesmo com os dois editais abertos, realizou a dispensa de licitação para fornecimento de cestas básicas.

No dia 10 de fevereiro de 2006, a empresa Cathita foi contratada para fornecer 6.400 cestas básicas pelo preço unitário de R$ 119,60. No dia 1º de abril, o contrato foi prorrogado por mais 120 dias, com a contratação para o fornecimento de 13.774 cestas básicas. Em agosto de 2006, houve autorização de novo aditamento para inclusão de mais 3.260 cestas básicas, situação que voltou a ocorrer em setembro.

Ainda, de acordo com MP, o edital foi corrigido e a concorrência pública publicada em novembro de 2006. O valor total com a contratação da empresa e distribuição das cestas básicas foi de R$ 3,1 milhões. 
Em sua decisão, publicada no dia 30 de outubro, o desembargador Pires de Araújo, disse que a Lei de Licitações permite a dispensa de licitação somente em casos de emergências ou de calamidade pública e ainda para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias. "Também, não pode o administrador público defender que o fornecimento de cesta básica aos funcionários da administração se consubstancie num fator emergencial. A necessidade de prestação deste serviço tem nítida natureza alimentar, o que afasta por completo alegações naquele sentido."

O desembargador ainda afirmou que, diante dos apontamentos feitos pelo TCE, a prefeitura aumentou as restrições do certame e beneficiou a empresa contratada sem licitação. "É inadmissível que a administração, submetida a uma decisão que determinava o afastamento de condições restritivas, tenha piorado a situação a exemplo da exigência de embalagem metalizada para os produtos. É claro indício de direcionamento da licitação que, logicamente, girou em benefício da empresa Cathita."

Pires Araújo ainda criticou a conduta dos réus que no período de fevereiro a setembro de 2006 contrataram a empresa sem licitação para fornecimento de milhares de cestas básicas. "Situação descabida e autorizativa do decreto de condenação dos réus é o fato de que na época em que ocorria a contratação direta da empresa Cathita e as sucessivas prorrogações dos contratos batizados de emergenciais, existiam empresas dispostas a fornecer cesta básica com valor menor que o da Cathita, conforme comprova documento", criticou o desembargador.

Valores

Cada réu foi condenado a pagar os seguintes valores: Tuíze (R$ 687.093,60), Herculano Passos (R$ 624.726,40), Maurício Geraldo da Silva Dantas (R$ 62.370,00) e Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda. (R$ 7.070,24). Os valores se referem a 20% do valor do objeto da ação, além dos juros. 

Defesa

O advogado Antônio Sérgio Baptista, que defende o atual prefeito e o ex-prefeito, disse que já entrou com recurso (embargo de declaração) para suspender os efeitos da decisão. Ele acrescentou que a Justiça não vai executar a condenação, referente ao dano ao erário, já que existe o pedido de suspensão da decisão. O advogado não quis informar quais argumentos usou na defesa dos acusados, ao dizer que sua manifestação poderia atrapalhar o julgamento do mérito. "São as contradições do acórdão", argumentou.
O departamento jurídico da Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda. disse apenas que também apresentou recurso. O ex-diretor do Saae não foi localizado. 

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