quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Montes Claros MG. Ruy Muniz teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral Sim, sim, sim...



O TRE mineiro manteve, nesta quarta-feira (28), por unanimidade, a decisão do juiz eleitoral de Montes Claros que indeferiu a chapa do prefeito Ruy Muniz para concorrer à reeleição pela Coligação Competência Para Fazer Mais. O indeferimento foi motivado pela renúncia do seu candidato a vice, Danilo Narciso, ocorrida em 16 de setembro de 2016, quando não era mais possível a sua substituição, segundo as mudanças ocorridas na legislação eleitoral.
O relator do recurso, juiz Carlos Roberto de Carvalho, manteve o indeferimento da chapa diante da impossibilidade de substituição do candidato a vice-prefeito em razão do prazo, pois a legislação eleitoral (art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997) só permite que seja feita até 20 dias antes do pleito (nessas eleições, dia 12 de setembro). A única exceção legal para se permitir a substituição do candidato fora do prazo é no caso de falecimento, não se podendo estender os efeitos dessa exceção para a hipótese de renúncia. E concluiu: “considerando que a chapa é única e verificada a impossibilidade de se concorrer sem vice, deve ser mantido o indeferimento da chapa.”
A defesa de Ruy Muniz sustentou que a regra para a substituição prevista na lei eleitoral não pode ser absoluta, devendo ser examinada caso a caso. Ademais, um ato unilateral do vice não poderia prejudicar a candidatura do prefeito e da coligação, que se encontram aptos a participar das eleições.
A decisão proferida pelo TRE-MG pode, ainda, ser objeto de recurso, no prazo de três dias
Fonte TRE-MG
http://emcimadanoticia.com/index.php/noticias-locais/3661-sim,-sim,-sim.html

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