domingo, 18 de junho de 2017

ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE NÃO QUER QUE JUÍZES PRESTEM INFORMAÇÃO SOBRE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL


Amarn pede imunidade para juízes sobre norma do TCE que combate enriquecimento ilícito
Por Dinarte Assunção

Portal No Ar

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) ingressou com medida cautelar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte contra resolução do Tribunal de Contas do Estado que obriga servidores públicos a prestarem informações sobre a evolução patrimonial, com o propósito de combater o enriquecimento ilícito.
A medida foi registrada no TJRN na manhã dessa quinta-feira (25). Não se informam as razões, no objeto da ação disponível no site do Tribunal de Justiça, que levaram a Amarn a contestar resolução contra dispositivo que combate enriquecimento ilítico.
O presidente da entidade, Cleofas Coelho, foi procurado pela reportagem para comentar o caso, mas não atendeu nem retornou até a publicação desta matéria.
O prazo para o envio das informações ao TCE sobre a evolução patrimonial termina em 31 de maio.
Ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017.005623-6 pede, em caráter liminar, a suspensão da Resolução nº 30/2016 do Tribunal de Contas do Estado; a exclusão do aviso de obrigatoriedade de prestação das informações por parte dos magistrados.
Em seu mérito, pede que dois artigos sejam declarados inconstitucionais, “afastando assim a obrigatoriedade de cumprimento pelos magistrados potiguares”, descreve o texto.
O relator da matéria é o desembargador Amauy Moura, que ainda não apreciou o pedido de liminar feito em caráter de urgência pela Amarn.
Resolução
A resolução do TCE é disciplinamento de três normas: a Lei Federal 8.730, a Lei Federal 8.429 e a Lei Complementar Estadual 464. Ela regulamenta a fiscalização das declarações de bens e rendimentos de agentes públicos, para fins de controle da variação patrimonial e combate ao enriquecimento ilícito.
O texto diz que é obrigatória a declaração para o governador do Estado, o vice governador, os secretários de Estado, os deputados estaduais, juízes, promotores, conselheiros e auditores do TCE, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais, além diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações do Estado e dos Municípios.
A partir do próximo ano, todos os servidores públicos do Estado ficam obrigados a se submeter aos termos da resolução.


http://pontoid.com/2017/05/26/amarn-pede-imunidade-para-juizes-sobre-norma-do-tce-que-combate-enriquecimento-ilicito/

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