segunda-feira, 20 de novembro de 2017

MPF/MG recorre à Justiça para obrigar Incra a demarcar território de duas comunidades quilombolas


Processos administrativos de identificação e delimitação territorial das comunidades de Lapinha e de Gorutuba, no norte do estado, se arrastam há mais de 12 anos, sujeitando os quilombolas a toda sorte de danos e conflitos
 


Fonte: acervo.racismoambiental.net.br

O Ministério Público Federal (MPF) em Janaúba (MG) ajuizou duas ações civis públicas para obrigar a União e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluir os processos de reconhecimento, identificação, delimitação territorial e regularização fundiária das Comunidades Quilombolas de Lapinha e de Gorutuba, no norte do estado.
Em ambos os casos, os respectivos processos administrativos vêm se arrastando há mais de 12 anos, sem qualquer providência por parte do Incra, para finalizar os trabalhos. Esse quadro, ressalta o MPF, “inclui atos administrativos abusivamente atrasados, providências nunca concluídas e procedimentos insuficientes”.
“Os procedimentos de reconhecimento, demarcação e titulação das comunidades de remanescentes de quilombo Lapinha e Gorutuba foram instaurados no Incra em 2005, mesmo ano em que as comunidades obtiveram suas certidões de autorreconhecimento pela Fundação Palmares. No entanto, até hoje, passados mais de 12 anos, a autarquia não foi capaz de finalizar o processo, negando às comunidades o direito que possuem de usufruírem de suas terras, e gerando diversos problemas sociais, inclusive ocupações nas áreas pleiteadas, que levam a variados conflitos”, informa o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, autor das duas ações.
Para ele, “trata-se de inadmissível omissão na prestação de suas atribuições por parte da Administração Pública, em total desrespeito às comunidades quilombolas, e, por conseguinte, violando comandos constitucionais, entre os quais, o princípio da eficiência dos atos administrativos; o direito à finalização, em tempo razoável, do processo administrativo; e, principalmente, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual é reconhecida aos remanescentes de quilombos a propriedade definitiva das terras que ocupam, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
De acordo com o MPF, a regularização, o reconhecimento e a outorga definitiva do direito de propriedade aos remanescentes das comunidades quilombolas – instrumento também de inclusão e de promoção da justiça social, já que seus beneficiários são, majoritariamente, pessoas em situação de fragilidade social, no mais das vezes vítimas também da discriminação racial que se alastra pelo país – é a garantia de subsistência dessa cultura e comunidade diferenciadas.
Comunidade de Lapinha – Composta por 126 famílias e uma população aproximada de 600 pessoas, os integrantes da Comunidade de Lapinha reivindicam um território de 7.566,16 hectares, no município de Matias Cardoso (MG), sendo 7.401,81 hectares no continente e 164,34 na Ilha da Ressaca situada no leito do rio São Francisco.
Levantamentos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) apontaram que essa comunidade quilombola ocupa seu território desde o século XVII, quando seus ancestrais se rebelaram e fugiram, principalmente de fazendas do sul da Bahia, e adentraram a chamada Mata da Jaíba, nos vales dos rios São Francisco, Verde Grande e Gorutuba.
Na década de 70, com o avanço da fronteira agrícola, as comunidades tradicionais quilombolas e vazanteiras dessa região foram expropriadas, passando a viver encurraladas em pequenas áreas nas ilhas ou em terras firmes às margens dos rios. Em 1979, houve uma grande cheia do rio São Francisco, que obrigou várias famílias a deixarem o território temporariamente. Quando voltaram para suas casas, a maior parte das terras estava ocupada por fazendeiros.
A certidão de autorreconhecimento como remanescente de quilombo da Comunidade de Lapinha só veio em junho de 2005. Onze anos depois, em março do ano passado, o Incra informou ao MPF que seu Comitê de Decisão Regional havia finalmente aprovado o RTID, reconhecendo, preliminarmente, o território pleiteado pela comunidade.
O problema é que, como essas famílias ainda não possuem a titularidade da terra, ficam impedidas de realizar quaisquer melhorias na área. Nem mesmo a prefeitura municipal de Matias Cardoso pode, por exemplo, construir escolas na comunidade, enquanto o direito de acesso ao território não for regularizado. Os quilombolas também não têm acesso a nenhum programa de auxílio do governo federal, recebendo apenas cestas básicas distribuídas pelo Incra, e uma vez por mês a prefeitura manda um caminhão distribuir verduras, pois também não podem cultivar hortas ou outras culturas de subsistência.
Gorutubanos – O caso da Comunidade de Gorutuba é ainda mais complexo. Trata-se de um povo numeroso, morador de 27 comunidades, nos municípios norte-mineiros de Pai Pedro, Jaíba, Porteirinha, Catuti e Janaúba. Ao todo, são aproximadamente cinco mil pessoas, 600 famílias, muitas das quais coabitando e ocupando exíguas frações de terra dos seus ancestrais, em meio a grandes fazendas de pecuária extensiva, algumas abandonadas.
Vivendo no Vale do rio Gorutuba desde o século XVIII, os Gorutubanos foram vitimados por um brutal processo de expropriação deflagrado nos anos 40 e intensificado com a chegada da Sudene a partir da década de 70. Em 2003, eles começaram a se organizar, constituindo a Associação do Quilombo do Gorutuba e, através dessa entidade, se autorreconheceram como comunidade remanescente de quilombo junto à Fundação Cultural Palmares.
A questão é que a identidade quilombola assumida pelo Povo Gorutubano acirrou os conflitos com os latifundiários da região, os quais, temerosos de futuras desapropriações, passaram a intimidar e ameaçar as principais lideranças das comunidades.
Em janeiro de 2005, diante da morosidade do Incra na realização do RIDT, cerca de 70 famílias ocuparam uma área improdutiva denominada Fazenda Primavera, situada no interior do território reivindicado pela comunidade. Nessa área, com o apoio de várias entidades, as famílias conseguiram implantar cerca de 100 hectares de lavoura, e lograram a implantação, no acampamento, de unidades de educação formal com turmas de 1ª a 4ª e 5ª a 8ª séries, bem como programas de alfabetização de jovens e adultos.
Teve início, a partir daí, uma discussão judicial sobre a propriedade das terras, a qual se arrasta até hoje, com várias medidas de reintegração de posse. Em junho de 2006, após ordem judicial de despejo emitida contra as famílias que ocupavam a Fazenda Primavera, os quilombolas, desesperados e sem saber para onde ir, resolveram ocupar um outro imóvel, denominado Fazenda Santa Luzia, também abandonado e também situado no interior do território reivindicado pelos Gorutubanos.
Segundo o MPF, recentemente, a Fundação Cultural Palmares noticiou que “na comunidade dos Gorutubanos, suas lideranças vêm recebendo ameaças de morte, e há mais de um ano fazendeiros passaram arames em uma estrada que há mais de cem anos serve à comunidade (…). Esclareceu, ainda, que embora tenham denunciado o fato a várias instituições, a estrada continua fechada”.
O MPF chama a atenção tanto para a situação de insegurança vivida pelas famílias quilombolas, imprensadas entre as grandes propriedades, quanto para a exclusão e discriminação praticadas contra elas inclusive por agentes estatais.
“É inegável que a demora na demarcação e titulação da área de remanescente de quilombos ocupada pela Comunidade Gorutuba desvaloriza o postulado da segurança jurídica, mormente quando se tem em vista diversos e intensos conflitos fundiários”, afirma Eduardo Henrique Aguiar.
Dano moral coletivo – Segundo o Ministério Público Federal, “em 12 anos, o Incra não foi capaz de chegar a uma conclusão com vistas à necessária demarcação e titulação das áreas ocupadas pelas comunidades. Nos dois casos, de Lapinha e de Gorutuba, não se trata de mero descumprimento de prazos, mas de inadmissível demora de anos. Se de um lado é correto dizer que para certas fases e atos não há prazo definido em norma, de outro não se pode concluir que essa ausência de limite temporal fixado em lei constitua um cheque em branco ao Incra, que lhe permita demorar mais de uma década para demarcar um território quilombola”.
Com o objetivo de demonstrar que esse posicionamento encontra guarida na jurisprudência, as ações citam vários julgados em que os tribunais têm condenado a União pela demora na regularização fundiária de territórios quilombolas, realidade em todo o país.
Para o MPF, a ação omissiva do Estado vem causando numerosos danos às comunidades, impedindo o exercício pleno de seus direitos originários, diante da ausência de titularidade das terras. Com isso, entende que se impõe também a condenação da União e do Incra por danos morais coletivos.
As ações sugerem, a título de indenização para cada comunidade, valor não inferior a R$ 500 mil, devendo a quantia ser aplicada em ações ambientais e sociais na área a ser reconhecida em favor dos povos de Lapinha e de Gorutuba, conforme projetos a serem propostos por eles e acatados pelo Ministério Público Federal.
Por fim, ambas as ações pedem que a Justiça Federal conceda liminar estabelecendo prazos limites, variando entre 30 e 180 dias conforme a natureza dos atos administrativos necessários à finalização do processo de reconhecimento, identificação e regularização fundiária de cada território, incluindo a realização dos procedimentos de desapropriação e posterior emissão do título coletivo de propriedade em favor das comunidades.
Fonte: (Ministério Público Federal em Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Social).
http://web360news.com.br/index.php/2017/11/18/mpfmg-recorre-a-justica-para-obrigar-incra-a-demarcar-territorio-de-duas-comunidades-quilombolas/#.WhNW19KnGzc

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